Diretrizes
1. Diretrizes do PST
Para efeito de organização do programa e seus projetos serão consideradas as
seguintes dimensões:
1) Funcionamento de núcleos de esporte educacional, com as seguintes ações:
a) Núcleo do Programa Segundo Tempo – projeto padrão
b) Núcleo do Programa Segundo Tempo – projetos especiais
2) Eventos e atividades esportivas educacionais.
Projeto padrão
É desenvolvido de forma continuada, com vigência pré-estabelecida de no mínimo
dois ciclos pedagógicos, onde aplica-se a proposta pedagógica do PST com vistas a
possibilitar múltiplas vivências esportivas aos beneficiados. A duração será de até 26
meses, por meio de ações básicas e definidas para sua implantação e execução. Seu
desenvolvimento é orientado para o público alvo composto de crianças, adolescentes e
jovens em situação de vulnerabilidade social.
Projetos especiais
São desenvolvidos com o propósito de validar novos modelos de atendimento para o
Programa Segundo Tempo, levando em consideração as necessidades e expectativas da
sociedade e as excepcionalidades físicas, culturais e estruturais das comunidades.
Geralmente, são realizados na forma de experiência piloto, com 12 meses de vigência, e
buscam atender a públicos específicos (pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas,
menores em conflito com a lei etc), como possibilidade real de construção,
desenvolvimento e acompanhamento da metodologia de inclusão social por meio do
esporte.
Os projetos especiais também podem surgir a partir de estudos de indicadores
utilizados em experiências de avaliação de projetos esportivos sociais, e na análise das
ferramentas administrativas e gerenciais do próprio Segundo Tempo. Opta-se, assim, por
desenvolver metodologias que venham dar maior efetividade ao programa, construir
elementos para qualificar suas atividades, e assim definir uma linha de base para alcançar
os objetivos gerais. Nesse caso estão incluídos, dentre outros, o Projeto Universitário,
voltado para um público jovem, o Projeto de Ginástica Aeróbica, que busca reforçar a
participação do público feminino nas atividades esportivas, e os projetos de Capacitação e
Acompanhamento Pedagógico do PST.
As ações do PST devem ser desenvolvidas de forma a possibilitar:
• A democratização da atividade esportiva educacional, incentivando o acesso de
crianças e adolescentes às práticas do programa, sem qualquer distinção ou
discriminação;
• O fomento à melhoria da qualidade pedagógica do ensino de atividades esportivas
educacionais, principalmente pela oferta contínua de capacitação, de materiais
didáticos e esportivos adequados e, ainda, de acompanhamento e avaliações
permanentes;
• Segurança, incentivando que a prática das modalidades esportivas, no âmbito do
programa, aconteça com monitoramento e resguarde a integridade das crianças,
jovens e adolescentes atendidos;
• Liberdade de escolha, permitindo que as crianças, jovens e adolescentes possam
decidir pela prática do esporte educacional, optando, no mínimo, pela participação
em três modalidades esportivas, de acordo com seu interesse. E, a partir dos 15
anos completos, os adolescentes e jovens poderão optar pela prática de apenas uma
modalidade;
• Autonomia organizacional, permitindo que as organizações governamentais e nãogovernamentais interessadas se articulem com estabelecimentos públicos de
educação localizados em suas regiões de atuação, objetivando a autonomia
organizacional para se integrarem ao PST; e
• Descentralização operacional, permitindo que o planejamento, a implantação e a
execução do programa sejam efetivadas pelas instituições locais que mantêm
contato direto com o público-alvo e conhecem melhor a realidade de cada
comunidade.
Ações estruturantes de um projeto padrão do PST
Núcleo de esporte educacional
O núcleo é caracterizado pela composição de um grupo de 100 crianças,
adolescentes e jovens que, sob orientação de profissionais, desenvolvem atividades
esportivas e complementares, tendo como foco:
• Atividades no contraturno escolar para os beneficiados, em espaços físicos
específicos às atividades esportivas a serem desenvolvidas, podendo ser no
ambiente da escola ou espaços comunitários (públicos ou privados);
• Oferta a cada beneficiado de, no mínimo, 3 modalidades esportivas (2 coletivas e 1
individual) até os 15 anos completos e a partir desta idade a possibilidade de se
ofertar apenas uma modalidade, de acordo com o interesse do beneficiado;
• Oferta a cada beneficiado de atividades esportivas com frequência mínima de 2
vezes na semana, e de 3 horas diárias ou 3 vezes na semana, e de 2 horas diárias;
O núcleo não se refere ao espaço físico onde são desenvolvidas as atividades, mas
à sua composição, podendo funcionar em um ou mais espaços físicos, desde que estejam
sob a mesma coordenação e tenham como referência a unidade escolar dos beneficiados.
Neste caso, o núcleo deverá ter uma base definida, preferencialmente a escola, ou seja,
um local onde os recursos humanos possam se reunir para organizar suas atividades e que
seja referência para os participantes, famílias e Ministério do Esporte.
Limites de beneficiados/núcleos
Os limites de beneficiados/núcleos, por entidade proponente, baseiam-se na População
Escolar da Rede Pública do Ensino Fundamental e Médio, segundo informações do Censo
Escolar – IBGE/2009, conforme regras abaixo:
a) Governos de estado
População Escolar Beneficiados Quantitativo de Núcleos
Até 1.000.000 estudantes 15.000 150
De 1.000.001 a 2.000.000 estudantes 25.000 250
Acima de 2.000.001 estudantes 35.000 350
b) Prefeituras municipais (capitais de estado)
População Escolar Beneficiados Quantitativo de Núcleos
Até 100.000 estudantes 10.000 100
De 100.001 a 150.000 estudantes 15.000 150
Acima de 150.001 estudantes 20.000 200
c) Prefeituras municipais (com população escolar acima de 100.000 estudantes)
População Escolar Beneficiados Quantitativo de Núcleos
De 100.001 a 150.000 estudantes 15.000 150
Acima de 150.001 estudantes 20.000 200
d) Demais prefeituras municipais
O limite de beneficiados para os projetos a serem pleiteados deverá ser menor ou
igual a 10% (dez por cento) da população escolar da rede pública de ensino (composto
exclusivamente pelos ensinos fundamental e médio) do município.
e) Órgãos ou entidades federais
Para os órgãos ou entidades federais o limite de beneficiados para os projetos a
serem pleiteados deverá ser menor ou igual a 10% (dez por cento) da média da população
escolar da rede pública de ensino (composto exclusivamente pelos ensinos fundamental e
médio) dos municípios onde serão ofertadas as atividades, não ultrapassando o
quantitativo de 20.000 (vinte mil) beneficiados, ou seja, 200 (duzentos) núcleos.
f) Consórcios públicos municipais
Para os consórcios públicos municipais o limite de beneficiados para os projetos a
serem pleiteados deverá ser menor ou igual a 10% (dez por cento) da média da população
escolar da rede pública de ensino (composto exclusivamente pelos ensinos fundamental e
médio) dos municípios onde serão ofertadas as atividades, não ultrapassando o
quantitativo de 20.000 (vinte mil) beneficiados, ou seja, 200 (duzentos) núcleos.
g) Entidades privadas sem fins lucrativos
14Para as entidades privadas sem fins lucrativos o limite de beneficiados para os
projetos a serem pleiteados deverá ser menor ou igual a 5% (cinco por cento) da
população ou da média (mais de um município a ser atendido) da população escolar da rede
pública de ensino (composto exclusivamente pelos ensinos fundamental e médio) do(s)
município(s) onde serão ofertadas as atividades, não ultrapassando o quantitativo de
10.000 (dez mil) beneficiados, ou 100 (cem) núcleos
Nota 1: Nos casos de renovação, independente da esfera administrativa, o limite de
atendimento parte do quantitativo atendido no convênio anterior, com base na análise do
cumprimento do objeto, referendado por meio de parecer técnico específico.
Nota 2: É prerrogativa da Secretaria Nacional de Esporte Educacional alterar a
qualquer momento os critérios e limites acima estabelecidos.
Espaços físicos
O interessado deve disponibilizar infraestrutura esportiva para o desenvolvimento
das atividades. Os espaços devem ser adequados às atividades a serem ofertadas e à
quantidade de beneficiados atendidos. Além disso, devem ter condições mínimas de
atendimento aos participantes, incluindo banheiros (ou acesso disponível em locais
próximos), bebedouros (ou acesso à água), espaço para a realização das atividades
complementares e distribuição do lanche ou refeição (quando for o caso).
Poderão ser utilizados os espaços físicos escolares ou comunitários, públicos ou
privados, preferencialmente localizados próximos à comunidade beneficiada, que não
demandem transporte para o deslocamento dos beneficiados.
Caso o(s) espaço(s) físico(s) a ser(em) utilizado(s) não pertençam à entidade
proponente, faz-se necessário um Termo de Cessão de Uso emitido pela entidade
mantenedora, autorizando o seu uso.
Identificação dos espaços físicos
Compete à entidade interessada na execução do projeto garantir a identificação
dos locais de funcionamento dos núcleos. A identificação será ser feita por meio de
placas, banners, faixas ou outra forma similar previamente acordada com a SNEED/ME,
observando-se os padrões estabelecidos no Manual de Aplicação de Marcas do Segundo
Tempo (disponível no Portal: www.esporte.gov.br/segundotempo) para fins de divulgação.
A entidade também deverá garantir o acompanhamento das atividades pela comunidade
local e pelos órgãos de controle e fiscalização.
Atividades a serem desenvolvidas
Atividades esportivas
As atividades esportivas oferecidas aos núcleos devem ter caráter educacional,
tendo como objetivo o desenvolvimento integral da criança, do adolescente e do jovem, de
forma a favorecer a consciência de seu próprio corpo, explorar seus limites, aumentar as
suas potencialidades, desenvolver seu espírito de solidariedade, de cooperação mútua e de
respeito pelo coletivo.
15O processo de ensino-aprendizagem deve estar voltado para o estímulo à
compreensão da convivência em grupo, das regras necessárias à organização das
atividades, da partilha de decisões e emoções, fazendo com que o indivíduo possa
reconhecer seus direitos e deveres para uma boa convivência social.
A definição das modalidades a serem desenvolvidas junto aos beneficiados deverá
considerar o contexto como um todo: disponibilidade de recursos físicos e humanos para
desenvolvê-las, forma de organização e vigência do projeto (considerando a organização
em ciclos pedagógicos).
• Modalidades coletivas (oferta mínima de 2 modalidades)
• Modalidades individuais (oferta mínima de 1 modalidade)
Sugestões de modalidades:
Coletivas
Basquetebol, futebol de
campo, futsal, handebol e
voleibol, entre outras.
Individuais
Atletismo, canoagem, capoeira, ginásticas
(rítmica/artística/olímpica), lutas, natação,
remo, tênis de mesa e vela náutica, entre outras.
Pessoal
Para o adequado desenvolvimento das atividades e o regular funcionamento do
projeto, é fundamental que seja assegurada a participação de profissionais, conforme
estabelecido a seguir:
Pessoal – POR CONVÊNIO
• Coordenador-geral – 20h/semanais e 40h/semanais (para convênios com mais de 40
núcleos)
• Coordenador pedagógico – 40h/semanais
• Coordenador setorial – 40h/semanais - somente em convênios a partir de 20
núcleos (2000 beneficiados) ou fração.
• Técnico administrativo – 40hs semanais
Pessoal – POR NÚCLEO
• Coordenador de núcleo – 20h/semanais
• Monitor de atividade esportiva – 20h/semanais
Referências de valores:
Função R$ Carga Horária
Coordenador-geral 1.200,00 20h
Coordenador-geral 2.400,00 40h
Coordenador-geral pedagógico 2.400,00 40h
Coordenador setorial 1.800,00 40h
16Técnico administrativo 1.500,00 40h
Coordenador de núcleo 900,00 20h
Monitor de atividade esportiva 450,00 20h
Nota 1: Os profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades dos núcleos podem, de
acordo com sua disponibilidade e localização, assumir 2 unidades, levando em consideração
possíveis limitações estabelecidas por legislações específicas, quando for o caso.
Referência de profissionais por beneficiados
Número de Nú-
cleos
Coordenador-Geral
Técnico Administrativo
Coordenador
Pedagógico
Coordenador
Setorial
Coordenador
Núcleo
Monitores
Atividade
Esportivas
1 a 19 1
1
1 0 1 a 19 1 a 19
20 a 300 1
1
1 1 a 15 20 a 300 20 a 300
Referência de profissionais em relação aos pagamentos
Nº Beneficiados
Coord.-Geral (20/40h)
Técnico Administrativo
(40h)
Coordenador
Pedagógico
(40h)
Coordenador
Setorial
(40h)
Coordenador de
Núcleo (20h)
Monitores
Atividades Esportivas (20H)
Meses de
Pgto
Meses de Pgto Meses de
Pgto
Meses de
Pgto
Meses de Pgto Meses de Pgto
1 a 19 nú-
cleos
1º ao último
1º ao último
1º ao último
30 dias anteriores ao início das
atividades com
os beneficiários
ao último
30 dias anteriores ao início
das atividades
com os beneficiários ao último
20 a 300
Núcleos
1º ao último
1º ao último
1º ao último 3º ao Ultimo
30 dias anteriores ao início das
atividades com
os beneficiários
ao último
30 dias anteriores ao início
das atividades
com os beneficiários ao último
Especificações
Coordenador-geral
Qualificação: Profissional de nível superior com experiência comprovada em gestão e/ou
administração de projetos esportivo-educacionais.
Atribuições:
• Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto,
cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;
• Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve
ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom
andamento dos trabalhos;
• Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de
trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e
do orçamento do projeto;
• Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos,
efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem
agregar valores e benefícios aos participantes;
• Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão
articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com
o alcance e o resultado do projeto;
• Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico,
coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e
qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos
realizados em equipe;
• Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da
alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de
ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir
rumos;
Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no
convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;
• Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com
os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos
esportivos sociais;
• Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na
operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das
informações prestadas no sistema do PST.
• Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos
recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados
por este ministério;
Técnico administrativo
Qualificação: profissional de nível técnico ou médio com experiência comprovada em
atividades técnicas administrativas.
Atribuições:
• Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto;
• Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos
processos inerentes ao projeto;
• Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com
os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos
esportivos sociais; e
• Participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ME na operacionalização
das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no
sistema do PST.
Coordenador-geral pedagógico
Qualificação: profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com
experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de
propostas pedagógicas.
Atribuições:
• Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo
com os fundamentos pedagógicos do PST;
• Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto, com
vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensinoaprendizagem dos participantes;
• Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os
demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento
conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam;
• Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades
desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e
19socialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e
aprimoramento do planejamento pedagógico;
Focar seu olhar na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado,
orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação
contínua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da
equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os
princípios educacionais do PST;
• Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em
conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou
externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com
o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas;
• Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos
núcleos; e
• Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com
os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos
esportivos sociais.
Coordenador de núcleo
Qualificação: profissional de nível superior da área de educação física ou esporte.
Atribuições:
• Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de
estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais
esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às
modalidades propostas;
• Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que
estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta
pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador
pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das
atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;
• Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os
monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento
proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar,
corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
• Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores,
mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios
estabelecidos no projeto;
20• Supervisionar o controle diário das at
tividades desenvolvidas no núcleo, mantendo
um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto,
exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no
processo;
• Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o
resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de
desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas
pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;
• Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o
período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo,
assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às
práticas;
• Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico
informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do
possível, soluções para a correção dos rumos;
• Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e
pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em
situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos
omissos com imparcialidade e cortesia;
• Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com
os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento
de projetos esportivos sociais;
• Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores
e colaboradores do projeto;
• Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades
ofertadas;
• Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades
esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por
este ministério.
Coordenador setorial
Qualificação: profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com
experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de
projetos.
21Atribuições:
• Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico na
identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi
destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade;
• Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e
operacionalizando a distribuição das suas ações estruturantes (adequação do
espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.).
• Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região,
juntamente com os demais profissionais envolvidos;
Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades
desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros
periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos
profissionais assim como para revisão e aprimoramento do planejamento
pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica;
• Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico informados quanto às
distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar, dentro
do possível, soluções para a correção dos rumos;
• Orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos, de forma
regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com
os princípios estabelecidos no projeto;
• Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com
os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos
esportivos sociais.
Monitor de atividade esportiva
Qualificação: estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de educação
física ou esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à primeira
metade do curso.
Atribuições:
• Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e
mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao
ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;
• Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e
serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de
aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua
organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do
projeto;
22• Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial
(quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e
registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à
coordenação-geral e à coordenação pedagógica na forma de relatórios;
• Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando
o controle de frequência e sua atualização semanal;
• Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela
segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas
instalações físicas;
• Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam
membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como
elaborar registro documental de cada caso ocorrido;
• Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e
satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores
e entes das comunidades; e
• Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e
coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como
manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;
• Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas
disponibilizados por este ministério.
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