Quem pode estabelecer parceria com o PST
Podem apresentar pleitos as entidades públicas federais, estaduais, distritais e
municipais ou entidades privadas sem fins lucrativos que possuam Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) há mais de 03 anos, nos moldes da Lei nº 12.381 de 9 de fevereiro
de 2011 (LOA), que demonstrem capacidade técnica e operacional para execução dos
recursos públicos e que desenvolvam, conforme os respectivos regimentos ou estatutos e
declarações solicitadas, ações de caráter esportivo (cultural, educacional e/ou social).
A descentralização da execução no âmbito do Segundo Tempo se consolida por
meio de parcerias formalizadas a partir de instrumentos legais especificados na tabela a
seguir, conforme a esfera e o tipo de órgão/entidade selecionada:
Tipo/Esfera da Entidade
Instrumento
Legal
Via Aparato Legal
Entidades públicas em geral
e entidades não
governamentais
Convênio SICONV
Decreto nº 6.170, de
25/07/2007, Portaria
Interministerial nº 127, de
29/05/2008 e suas alterações
Órgãos / entidades da
administração pública
federal direta, autárquica,
fundação pública ou
entidades dos orçamentos
fiscais e da seguridade
social
Publicação de
portaria
específica
SIAFI
Comunica SIAGS nº 051233,
de 31/12/2008 e Portaria ME
nº 183, de 5 de outubro de
2006
Oscips (organizações sociais
de interesse público)
Termos de
Parceria
SICONV Lei nº 9.790, de 23/03/1999
Consórcio público Convênio SICONV Lei nº 11.107, de 06/04/2005
Como apresentar o pleito
Desde 1° de setembro de 2008 passou a ser obrigatória a utilização do Portal de
Convênios criado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para celebração,
liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios
firmados com recursos repassados voluntariamente pela União. Todo o processo de
cadastramento de propostas também deverá ocorrer por meio deste:
www.convenios.gov.br. A normativa vale para todos os proponentes do PST: órgãos
estaduais e municipais, e entidades privadas sem fins lucrativos, exceto os órgãos e
entidades federais e oscips.
O interessado em apresentar pleito específico para desenvolver o Programa
Segundo Tempo e seus projetos especiais deverá proceder às orientações e normativas
34estabelecidas em chamada pública disponibilizada no SICONV e no portal do Ministério do
Esporte (www.esporte.gov.br/segundotempo).
Liberação de recursos
Os recursos para implementação dos núcleos-padrão do Segundo Tempo advirão de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Ministério do Esporte, por
meio da ação “4377 – Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional“ do Programa
“Vivência e Iniciação Esportiva Educacional – Segundo Tempo”, seguindo a lógica de
atendimento às necessidades de execução dos projetos/propostas aprovadas no SICONV,
assim como da disponibilidade financeira anual.
Para tanto, o cronograma físico-financeiro estabelecido no projeto básico e no
plano de trabalho deve ser dividido em duas parcelas. A primeira terá o limite de até 50%
(cinquenta por cento) do valor total ajustado (Portaria nº 137, de 20 de junho de 2008).
É condição imprescindível para execução das ações do programa a liberação
financeira da primeira parcela pactuada entre as partes. Portanto, o efetivo início das
atividades fica condicionado ao efetivo repasse financeiro da primeira parcela pelo
ME.
A liberação da segunda parcela fica condicionada à Autorização de Ordem de
Início, expedida pela SNEED/ME após o cumprimento dos procedimentos preliminares,
atendimento das ações de estruturação e cadastramento integral dos espaços físicos, dos
beneficiados e dos profissionais envolvidos, no Sistema Informatizado de Cadastramento
de Beneficiados do PST, conforme obrigatoriedade constante da Portaria nº 137/2008.
A liberação de recursos financeiros referentes ao atendimento às entidades da
esfera federal, na forma de descentralização de crédito por meio de Destaque
Orçamentário, independente da ação, será efetivada, preferencialmente, em uma única
parcela, conforme especificado em portaria elaborada para este caso e no cronograma de
desembolso do plano de trabalho resumido.

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