sábado, 31 de março de 2012
Materiais e uniforme
Material esportivo/suplementar
A qualidade de produção dos materiais esportivos tem melhorado
significativamente nas últimas décadas. Com isso, a prática esportiva tem se tornado mais
prazerosa e segura, pois tem aliado tecnologia e eficiência. Atento a essas mudanças e
exigências, o Ministério do Esporte não tem medido esforços para disponibilizar aos
beneficiados do PST materiais de qualidade e que estimulem uma prática continuada e
adequada.
Para além da qualidade, existe também a preocupação com a variabilidade dos
materiais, disponibilizando aos professores uma gama enorme de opções e adaptações.
Isso potencializa a chance de beneficiados mais satisfeitos e vinculados por mais tempo
junto aos núcleos do programa.
Assim, para equipar um núcleo do PST, o Ministério do Esporte fornecerá um kit
específico de material esportivo e suplementar, que atende ao desenvolvimento das
atividades por até 3 ciclos pedagógicos, composto de:
Item Un. Qtde.
Bola de basquete adulto Un. 6
Bola de basquete infantil Un. 6
Bola de futebol de campo adulto Un. 10
Bola de futebol de campo infantil Un. 10
Bola de futebol de salão adulto Un. 6
Bola de futebol de salão infantil Un. 6
Bola de handebol adulto Un. 6
Bola de handebol infantil Un. 6
Bola de vôlei – oficial Un. 6
Bola de vôlei – oficial infantil Un. 6
Bola de borracha Un. 10
Rede de basquete Par 1
Rede de futebol de campo Par 1
Rede de futebol de salão/handebol Par 1
Rede de vôlei Un. 1
Cone médio Un. 10
Cone grande Un. 10
Bomba de encher bola Un. 2
Bico para bomba de encher bola Un. 8
Apito para arbitragem de plástico com
cordão
Un. 4
Bambolê Un. 15
Saco para transportar material
esportivo
Un. 2
Corda de pular coletiva c/ manoplas Un. 2
Corda de pular individual c/ manoplas Un. 15
Jogos de dominó Un. 15
Jogo de taco completo de madeira c/
bolinha de borracha
Un. 1
Jogos de frescobol Un. 1
Peteca Un. 10
Kit mini-traves de futebol Un. 1
24Colete de identificação c/ 12 unidades JG 4
Cadeado 20mm Un. 2
Caixa plástica com tampa para
acondicionar o material
Un. 2
Os materiais relativos às atividades ofertadas deverão ser armazenados em locais
fechados, livres de umidade e seguros, ficando sob a responsabilidade do coordenador de
núcleo, que também responderá pela conservação, manutenção e solicitação da reposição
dos mesmos.
Uniformes
O uso regular do uniforme está ligado a alguns aspectos importantes para o
desempenho do programa, como: disciplina e homogeneidade do grupo, ensinamentos
básicos de organização e higiene, fácil reconhecimento de integrantes do projeto e
valorização do indivíduo, e funcionalidade para execução de movimentos específicos.
Para estimular ainda mais o processo de ensino-aprendizagem e padronização dos
participantes, o Ministério do Esporte fornecerá um kit de uniforme para cada núcleo do
PST que também atende ao desenvolvimento das atividades por até 3 ciclos pedagógicos,
composto de:
Item Un. Qtde.
Camiseta (3 por beneficiado) Un. 300
Bermuda (1 por beneficiado) Un. 100
Camiseta (coordenador) Un. 3
Camiseta (monitor esportivo) Un. 3
Nota 1: A entrega do material esportivo e do uniforme será feita no endereço indicado
pela entidade proponente no momento da formalização da parceria, em declaração
específica, ficando sob sua responsabilidade a respectiva distribuição para os núcleos.
Divulgação
A divulgação do projeto e parceria com o Ministério do Esporte no desenvolvimento do
PST deve ser realizada de forma ampla e irrestrita. O objetivo é dar publicidade aos distintos públicos sobre as ações e retorno dos resultados das intervenções públicas junto à
sociedade. Deve-se fazer uso dos diversos meios de comunicação e mídia para facilitar
esse processo.
Além de informações de interesse do público-alvo e de ações de relevância social, a
divulgação apresenta resultados que, a partir do desenvolvimento de estratégias de
comunicação, são passíveis de aumentar a consciência do cidadão comum sobre o papel e a
25importância dos projetos sociais no seu cotidiano.
Compete à entidade proponente garantir a identificação dos locais de funcionamento dos
núcleos, como forma de contrapartida, por meio de placas, banners, faixas ou outra forma
similar, observando-se os padrões estabelecidos no Manual de Aplicação de Marcas do
Segundo Tempo, disponibilizado no portal do Ministério do Esporte
(www.esporte.gov.br/segundotempo).
Contrapartida
A contrapartida é a parcela de recursos próprios que a entidade proponente deve
aplicar na execução do objeto do convênio, de acordo com sua capacidade técnica e
operacional. É entendida como a materialização do esforço das partes (concedente e
tomadores do recurso) para viabilizar o projeto. Para as entidades públicas, conforme
prevê a legislação vigente, o empenho material deve ser obrigatoriamente realizado com
recursos monetários (dinheiro), recebendo, assim, a denominação de contrapartida
financeira.
No que diz respeito às entidades privadas, além da contrapartida financeira,
quando os proponentes não tiverem tal disponibilidade, poderão ser aceitos bens ou
serviços, desde que seja possível atribuir a eles valores de mercado, recebendo, assim, a
denominação de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis.
A contrapartida é exigida dos proponentes, sejam estes públicos ou privados, e
deverá ser fixada, de acordo com os percentuais apresentados na Regra de
Contrapartida, conforme Lei Federal nº. 12.309/2010 (LDO 2011):
Situação Mínimo Máximo
Municípios com até 50.000 habitantes 2% e 4% ----
Municípios acima de 50.000 habitantes,
localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR*, Sudene**,
Sudam*** e Sudeco****.
4% e 8% ----
Demais municípios 8% e 40% ----
Estados ou Distrito Federal localizados
nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, Sudene, Sudam e Sudeco.
10% e 20% ----
Demais estados 20% e 40% ----
Consórcios públicos constituídos por estados, Distrito Federal e municípios
2%
Bens e serviços
mensuráveis 100%
Entidades com registro no CNAS 0% ----
Demais entidades privadas 2%
Bens e serviços
mensuráveis 100%
26*PNDR Política Nacional de Desenvolvimento Regional
**Sudene Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
***Sudam Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
****Sudeco Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
Obs 1: Quando atendida por meio de bens e serviços, constará do convênio cláusula que indique a
forma de aferição da contrapartida, conforme determinado no Decreto nº 6.170/07 e alterações.
Cumpre destacar as perspectivas trazidas na Portaria Interministerial nº
127/2008, acerca da contrapartida, quais sejam:
Art. 20. A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor
total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos
financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis.
§ 1º A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na
conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso.
§ 2º A contrapartida por meio de bens e serviços, quando aceita,
deverá ser fundamentada pelo concedente ou contratante e ser
economicamente mensurável, devendo constar do instrumento
cláusula que indique a forma de aferição do valor correspondente em
conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de
objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos.
§ 3º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente ou contratado,
será calculada observados os percentuais e as condições
estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
§ 4º O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou
serviços referentes à contrapartida proposta estão devidamente
assegurados.
Podem ser considerados contrapartida para o Programa Segundo Tempo, e nos
limites estabelecidos pela legislação atual (Decreto nº 6.170/2007, Portaria nº 127/2008
e suas alterações):
• Pagamento (financeiro) e disponibilização (economicamente
mensurável) de pessoal suplementar ao projeto, assim como
dos custos relativos à respectiva contratação (taxas,
impostos patronais, despesas de logística, etc); que não
incidam nas vedações do art. 39 da Portaria Interministerial
nº 127/2008, e que não ultrapassarem o limite de 15% em
despesas administrativas previstos para entidades privadas
sem fins lucrativos (art. 39, parágrafo único);
27• Aluguel de espaço(s) físico(s) a ser (em) utilizado(s), desde
que apresentado(s) o(s) contrato(s) de locação ou declaração
(ões) de intenção de contrato;
• Pagamento de transporte para os beneficiados e profissionais
envolvidos;
Aquisição de equipamentos permanentes e materiais didáticos
complementares para desenvolvimento das atividades, a
exemplo de: computadores, aparelho de som, jogos
pedagógicos, material de primeiros socorros, uniformes
(camiseta, short, boné, agasalho e tênis), entre outros;
• Custos com divulgação do projeto, desde que não estejam
contemplados nas vedações de publicidade apresentadas no
art 39 da Portaria Interministerial nº 127/2008 (placas,
banners e faixas);
• Custos relativos à realização de processos licitatórios
(publicações e pregoeiros);
• Encargos sociais legalmente estabelecidos.
Obs1: No cálculo de contrapartida de bens e serviços economicamente mensuráveis, não poderão
ser contabilizados no montante dos recursos os impostos incidentes sobre bens e serviços.
Outras despesas
Caso a convenente tenha a necessidade de apresentar outras despesas para a
consecução do projeto, tais dispêndios deverão ser apresentados na forma de
contrapartida ou serem detalhados no projeto técnico, com informações acerca da
aplicabilidade, necessidade, finalidade e detalhamento técnico, para análise e/ou
deferimento da SNEED/ME. Também devem ser apresentadas no plano de trabalho as
informações relativas à unidade; quantidade; valor unitário; e valor total.
Ademais, deverão ser apresentadas 03 (três) pesquisas de mercado, a fim de se
comprovar se os preços indicados correspondem aos praticados na localidade do projeto.
Suplementos
Além dos elementos pactuados no convênio (conforme diretrizes trazidas neste
Manual), a entidade convenente pode oferecer outras atividades, serviços ou benefícios
que suplementem e qualifiquem o projeto, tais como práticas culturais e recreativas,
reforço alimentar, passeios, palestras, debates, dentre outros.
Fica a critério do ente convenente oferecer ou não esses suplementos não objetos
de conveniamento
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