sábado, 31 de março de 2012

Operacionalização do Programa Segundo Tempo


Cronograma de execução do Programa Segundo Tempo
Ficam estabelecidas 05 (cinco) etapas de execução do Programa Segundo Tempo,
conforme demonstrado no desenho do ciclo pedagógico. São elas:
1. Período de implementação
Após a formalização do convênio e pagamento da 1ª parcela dos recursos, esta fase
compreende os meses iniciais destinados à estruturação do convênio, de acordo com o
pactuado no plano de trabalho.
Durante esse período, a entidade deve promover todos os procedimentos para a
implantação das ações do programa, necessários à obtenção do “Termo de Autorização”,
que, sem prejuízo de outros que poderão ser incorporados pela SNEED/ME, deverá dispor
no mínimo sobre os seguintes itens:
1. Cadastramento do público-alvo, dos espaços físicas, pessoal e beneficiados;
2. Cadastramento dos PPN’s (Planos Pedagógicos dos Núcleos)
3. Divulgação e identificação visual do programa;
4. Infraestrutura utilizada para funcionamento dos núcleos;
5. Atividades esportivas e complementares quando for o caso;
6. Materiais esportivos/suplementares e uniformes;
7. Pessoal;
8. Capacitação;
9. Proposta pedagógica e grade horária das atividades;
10. Demais atividades propostas.


Nesta fase, são previstos e executados somente os pagamentos do pessoal
(coordenador-geral, coordenador pedagógico, técnico administrativo e coordenadores
setoriais). E, para fins de comprovação de execução da etapa, a entidade deverá
apresentar o 1º Relatório de Acompanhamento (demonstrativo de procedimentos
preliminares), juntamente com os respectivos documentos comprobatórios de cada ação. 
Obs1: O atendimento aos beneficiados somente poderá ter início após a autorização da SNEED/ME,
por meio do “Termo de Autorização”.



2. Período de Desenvolvimento Pedagógico
Após o cumprimento dos pré-requisitos inerentes à Ordem de Início e recebimento
do Termo de Autorização emitido pela SNEED/ME, este período compreende o
desenvolvimento efetivo das atividades didático-pedagógicas junto aos beneficiados, de
acordo com o planejamento previamente aprovado, em especial, a data de assinatura do
convênio, ou publicação da Portaria de Descentralização de Recursos (caso de entidades
federais)  bem como o ciclo pedagógico (alinhado ao calendário escolar local).



3. Período de Recesso
O período de recesso tem como objetivo ajustar o projeto ao calendário escolar
que compreende, aproximadamente, entre os dias 16 de dezembro a 15 de janeiro,
podendo sofrer variação, de acordo com o município onde será instalado. No entanto, deve
ser feita a previsão orçamentária para remuneração do pessoal durante os 30 dias,
podendo a entidade utilizar parte deste período para planejamento pedagógico,
planejamento das ações do período de atendimento concentrado, reuniões etc.



4. Período de atendimento concentrado – Projeto Recreio nas Férias
Compreende o atendimento aos beneficiados de forma concentrada, no período
correspondente ao cronograma de férias escolares em janeiro e julho, com garantia de no
mínimo 24 horas de atividades diferenciadas por edição. Visa a oferta de opções de lazer
que preencham o tempo livre de modo prazeroso e ao mesmo tempo construtivo, por meio
do desenvolvimento de atividades lúdicas, esportivas, artísticas, culturais, sociais e
turísticas, essencialmente diferenciadas daquelas que o núcleo desenvolve durante o ano.
O Projeto Recreio nas Férias, caracterizado como especial, é opcional e deve se
dar por meio de adesão, efetivada por “Chamada Pública” específica. As parcerias para
esse projeto serão concretizadas apenas com as entidades parceiras com o PST que
estiverem em conformidade com os critérios de seleção da chamada. Serão viabilizadas
por meio de instrumentos também específicos para este fim.
O planejamento específico das atividades é de competência das equipes de
trabalho dos próprios núcleos que já desenvolvem o PST, que devem atender às diretrizes
do projeto constantes de manual próprio, disponibilizado no portal do Ministério do
Esporte: www.esporte.gov.br/segundotempo. 
Obs1: O Projeto Recreio nas Férias caracteriza o início de cada período de desenvolvimento
pedagógico do Programa Segundo Tempo.



5. Período de encerramento do projeto
O período de encerramento do projeto compreende os dois últimos meses de execução
das atividades junto aos beneficiados, possibilitando ao proponente analisar:
1) A execução física e financeira do projeto como um todo;
2) A necessidade de aditivo de prazo de vigência, no caso de ter ocorrido algum
atraso no cronograma previsto;
3) Preparar os relatórios de encerramento das atividades, de forma a encaminhar
à SNEED/ME;
4) Finalizar o Processo de inclusão de documentação e informações no SICONV,
referente à Prestação de Contas Final 
Além disso, excepcionalmente, a proponente poderá realizar ajustes no plano de
trabalho, quando identificadas as necessidades de alterações, a exemplo de mudança de
30quantitativos, alteração de etapas/fases e valores especificados, desde que não haja
mudança no objeto pactuado. 
Caso haja necessidade de alteração/reformulação do plano de trabalho, a
convenente deverá apresentar à SNEED/ME proposta devidamente justificada e
respaldada documentalmente, atendendo às seguintes exigências:
1) Ofício de solicitação, apresentando os motivos que fundamentam a necessidade
de reformulação à SNEED/ME;
2) Após autorização da SNEED/ME reformular o plano de trabalho no SICONV
com as alterações pretendidas; e
3) Comprovação da situação de regularidade fiscal.



Entidade de controle social


Em atendimento aos princípios da governança e da governabilidade, na perspectiva
da democracia representativa e participativa, destacada pela Constituição Federal de
1988, que incorporou a participação da comunidade na gestão das políticas públicas (art.
194, VII, art. 198, III; art. 206, VI; art. 227, parágrafo 7), por meio de mecanismos de
acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, a Secretaria Nacional de Esporte
Educacional estabelece a obrigatoriedade de indicação de uma entidade de controle social
para acompanhar as atividades dos projetos formalizados com cada uma das entidades
parceiras.
A seleção e a indicação da entidade de controle social pelas entidades parceiras
devem considerar os seguintes itens: 
• No caso de parcerias formalizadas com entidades públicas (federais, estaduais,
distritais ou municipais), a entidade de controle social deverá ser indicada pelo
convenente, prioritariamente na forma de um conselho (estadual ou municipal)
legalmente constituído há pelo menos 1 (um) ano;
• No caso de parcerias formalizadas com entidades privadas sem fins lucrativos, a
entidade de controle social deverá ser indicada pelo convenente, devendo ser uma
entidade, preferencialmente pública, com registro no CNAS, ou de oscip, junto ao
Ministério da Justiça, com atuação social comprovada há pelo menos 03 anos. Pode
ser indicada pelo Ministério do Esporte a partir de consultas ao Ministério de
Assistência Social e ao Ministério da Justiça;
• Nas parcerias efetivadas com gestão municipal, a entidade indicada deverá ser de
abrangência municipal;
• Nas parcerias efetivadas com gestão estadual, a entidade indicada deverá ser de
abrangência estadual, de forma a acompanhar in loco as atividades dos núcleos do
programa junto aos municípios onde o mesmo estiver implantado; e
Nas parcerias efetivadas com entidades privadas sem fins lucrativos, no caso de





ter abrangência de atuação no território nacional, deverá ser indicada uma
entidade de controle social pelo estado onde o programa for implantado. No caso
de ter abrangência estadual, deverá ser indicada uma entidade de controle social
pelo município onde o programa estiver distribuído.
Neste âmbito, compete ao representante oficial da entidade civil local, indicada e
legalmente constituída com o compromisso de fiscalizar a execução do convênio e
acompanhar as atividades desenvolvidas pelo projeto local, preencher e encaminhar ao
Ministério do Esporte o “Formulário de Verificação dos Aspectos Operacionais” (modelo
disponível no portal do ME), conforme prazos estabelecidos. E ainda efetuar permanente
monitoramento da execução frente ao disposto nas diretrizes do programa, comunicando à
SNEED/ME possíveis impropriedades verificadas.










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